Liminar dá prazo de 60 dias para cidades paulistas e órgãos do Estado detalharem e informarem publicamente as suas ações e planos de tratamento de esgoto despejado no Tietê
Em um ato individual à parte de suas atribuições administrativas, o prefeito de Itu, Guilherme Gazzola, entrou na Justiça com uma ação ambiental inédita pela despoluição do Rio Tietê, que foi acatada pela 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Guilherme, que exerce seu segundo mandato como chefe do Executivo ituano, buscou o Judiciário como cidadão e obteve uma liminar histórica, deferida pelo juiz Adriano Marcos Laroca, no Processo nº 1003121-88.2022.8.26.0053.
O instituto jurídico aplicado é o chamado Estado de Coisas Inconstitucional, que, neste caso, se refere à continua violação ao meio ambiente provocada pela poluição do Rio Tietê. Por meio da ação, o Poder Judiciário se coloca como moderador para cobrar transparência e fiscalizar ações efetivas de todas as partes envolvidas na questão.
De acordo com o despacho do juiz, os responsáveis deverão fornecer informações sobre o volume de esgoto não tratado despejado no rio Tietê e em seus afluentes, em seu território, com a proporção do esgoto sem tratamento em comparação ao esgoto com tratamento. As características dos efluentes deverão ser descritas, indicando níveis de toxidade, seguindo padrões técnicos consagrados de classificação, bem como a sua fonte, se doméstica ou industrial.
A Justiça também cobra dados acerca de planos e projetos para universalização do tratamento de esgoto contendo identificações de seu responsável técnico, das soluções técnicas, dos projetos básicos das estruturas, ligações, obras, reformas, benfeitorias e demais itens, além das fontes de custeio e cronogramas. Além da questão do esgoto, o juiz pontua a necessidade da restauração da vegetação nativa, do uso sustentável da terra e do controle de uso de pesticidas.
A liminar determina ainda que os envolvidos deem a devida publicidade aos seus atos e, dependendo da qualidade e da quantidade das informações, lancem mão de audiências públicas com a convocação de especialistas em meio ambiente e saneamento básico. A partir da decisão, órgãos competentes do Estado e dos municípios de Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, São Caetano do Sul, Guarulhos, São Paulo, Osasco, Barueri, Santana do Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus terão 60 dias para apresentarem informações e detalhamentos sobre todos os fatores contribuintes para a poluição do rio Tietê.
Sobre o autor da ação
O autor da ação popular, além de prefeito de Itu, uma das cidades que perece com o Rio Tietê poluído, é diretor-presidente da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê desde maio do ano passado. Segundo Guilherme, a sua opção por acionar o Poder Judiciário à parte de um ato administrativo ou de gestão deu-se após apresentar sua ideia ao comitê que, apesar da anuência, não se mobilizou pela causa.
“As mudanças climáticas estão cobrando o preço alto da escassez de recursos naturais antes do esperado, mesmo por especialistas. A destruição do Tietê, que se arrasta por meio século, compromete, dentre outros aspectos, a água. Motivado por esse quadro entrei com essa ação no dia 25 de janeiro e, de forma pioneira, a Justiça dará sequência a este ato jurídico que une a transparência e a obrigação de fazer”, comenta Guilherme.